domingo, 21 de dezembro de 2014

TÍTULO DE ESPECIALISTA E ESPECIALIZAÇÃO ACADÊMICA: QUAL É A DIFERENÇA?

Título de Especialista e Especialização: qual é a diferença?



Fonte: Matéria publicada no Jornal do Federal – Conselho Federal de Psicologia Ano XXIII No. 101 – Julho 2011, pg.11

Título de especialista e especialização: qual a diferença?

Título de especialista e cursos de especialização em pós-graduação lato sensu não devem ser confundidos.

O Título Profissional de Especialista é concedido pelo CFP Conselho Federal de Psicologia e comprova que o profissional tem a qualificação necessária para atuar profissionalmente na especialidade escolhida.

Já os cursos de especialização em pós-graduação lato sensu, entre os quais se incluem os cursos designados como Master Business Administration (MBA), têm perfil acadêmico e são oferecidos por instituições de ensino superior credenciados pelo Ministério da Educação (MEC). A instituição que oferece o curso é responsável por seu conteúdo (projeto pedagógico, corpo docente, metodologia, etc.) e deve seguir padrões estabelecidos pelo MEC, como carga horária de no mínimo 360 horas e pelo menos 50% de professores portadores de título de mestre ou de doutor.

Quando uma empresa exige títulos para contratar um funcionário, cabe a ela definir o qual o título – acadêmico ou profissional – irá exigir dos candidatos à vaga de emprego.

Título de Especialista – CFP

· Perfil Profissional

· Condições para receber o título:

1) Aprovação em Concurso de Prova e Títulos promovido pelo CFP
2) Ter concluído um curso de especialização credenciado pelo CFP, com
I - duração mínima de 500 horas
II – carga horária referente à concentração específica de no mínimo 400 horas
III – prática mínima de 30% das horas referentes à concentração da especialidade
IV – monografia de conclusão de curso voltada para a área da especialidade, com horas para elaboração não incluídas nas 500 horas, entre outros

Especialização Lato Sensu – MEC

· Perfil Acadêmico

· Condições para receber o título

I – ter concluído um curso de especialização oferecido por instituições de ensino superior credenciadas pelo MEC, seguindo as exigÊncias instituídas por aquele órgão (Resolução MEC/CFE/CES no. 1, de 8 de julho de 2007).

Fonte: http://www.cepps.com.br/item39497.asp




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